A Justiça do Trabalho defende que o trabalho digno é um elemento essencial ao desenvolvimento da sociedade, o que não pode envolver qualquer tipo de violação aos direitos das crianças, ou que lhes tire o direito a uma infância plena e feliz.
Com esse objetivo, a Justiça do Trabalho instituiu, no ano de 2012, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI).
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Alguns tipos de trabalhos só podem ser feitos por maiores de 18 anos.
O que já era um cenário comum de ser visto no pais, se agravou com a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. É cada vez mais frequente vermos menores de idade trabalhando pelas ruas, seja fazendo vendas em sinais do trânsito, ou em apresentações artísticas. A grande maioria vem de origem humilde e está contribuindo para a subsistência de sua família. Será que isso é legalmente correto?
Crianças e adolescentes podem trabalhar para ajudar a família?
Segundo a Justiça Do Trabalho, não é possível conceber que uma criança ou adolescente trabalhe para obter o próprio sustento ou de seus familiares. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram que deve acontecer justamente o contrário: a família deve ser a responsável por prover alimentos e bens necessários para as crianças e adolescentes. Se a família falhar, entram a sociedade e o Estado.
Diante desta determinação, surgem muitas correntes de pensamento contrárias, levando em conta que, ainda em nosso país, muitos menores desamparados passam por fome e necessidades. Ainda há os que afirmam que seria melhor a criança ou adolescente trabalhar do que pedir esmolas, roubar ou se envolver em atividades ilícitas.
O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria e destruição de sonhos. O Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atitude criminosa não seja a única opção para os jovens.
A partir da idade correta, as crianças devem ter acesso à educação pública e de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, deve ser oferecida a qualificação profissional. Ou seja: Se ocuparmos adequadamente nossas crianças, adolescentes e jovens, estaremos construindo um futuro melhor para eles e para todos nós.
Mas e os atores e modelos mirins?
Vimos sempre atores adolescentes e crianças em novelas, e como modelos, tirando fotos para campanhas de publicidade. Para eles, esta lei não se aplica?
Há uma exceção à regra geral. O Brasil também ratificou a Convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre a idade mínima para admissão em emprego. A referida Convenção, no artigo 8º, diz que a autoridade competente pode, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir a participação dos menores em representações artísticas. As licenças dessa natureza determinarão o número de horas trabalhadas e em que condições isso será permitido.
E quanto ao trabalho doméstico, ou de babá?
A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial é considerado um trabalho doméstico.



