Conforme documento oficial do Ministério de Minas e Energia (MME), em razão de demanda em volumes pouco expressivos, bem como de redução do consumo ao longo dos últimos anos, adotou-se a premissa de substituição do S1800 no Brasil por óleo diesel S500 a partir de 2028 no setor de transportes.
Alteração do limite de teor de enxofre para o óleo diesel marítimo
Para o óleo diesel marítimo, de uso aquaviário, considerou-se a alteração do atual limite máximo de teor de enxofre de 5000 ppm para 500 ppm, com entrada em vigor da nova especificação em 2024.
PDE 2031 e a norma IMO 2020
O óleo combustível marítimo (bunker) é utilizado principalmente para transporte aquaviário de longo curso por embarcações de grande porte. Adotou-se como premissa o limite máximo do teor de enxofre no bunker de 0,5% (5000 ppm), em linha com o tratado MARPOL da International Maritime Organization (IMO), por meio da norma IMO 2020, implementada em janeiro de 2020, informa o Ministério de Minas e Energia (MME).
Considerada a nova especificação da gasolina C no Brasil (conforme Resolução ANP nº 807/2020), com a manutenção do limite máximo de teor de enxofre de 50 ppm ao longo do decênio em estudo.
Portaria MAPA nº 75/2015 e o bioQAV
Ademais, adotou-se o percentual atual de etanol anidro na mistura, de 27% para a gasolina C comum e de 25% para a gasolina C premium, conforme Portaria MAPA nº 75/2015.



