A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, confirmou a condenação de duas ex-funcionárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusadas de fraude contra a Previdência Social, que causaram prejuízo de R$ 749 mil aos cofres públicos.
Conforme a decisão, as rés devem ressarcir os valores; pagar multa civil de dez vezes o montante da última remuneração recebida antes da demissão e, também, R$ 25 mil a título de indenização por dano moral, cada uma.
Concessão indevidas de benefícios
De acordo com as informações do processo, após extensa investigação, ficou comprovado que as funcionárias concederam benefícios previdenciários indevidos no período de 2006 a 2009, mediante utilização de diversos expedientes fraudulentos, causando prejuízos de mais de R$ 700 mil ao INSS, o que resultou na demissão de ambas do serviço público em junho de 2012.
No juízo de primeira instância, elas já haviam sido condenadas por atos de improbidade administrativa. Entretanto, após a decisão, recorreram ao TRF3 pedindo a absolvição.



