Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão que suspendeu o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responda à acusação da força-tarefa da Operação Lava Jato na ação penal que investiga suposto pagamento de propina da Odebrecht por meio de doações ao Instituto Lula.
A defesa do ex-presidente alega que não teve acesso integral aos documentos que embasaram a denúncia de crime de lavagem de dinheiro apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele.
Habeas corpus
No dia 24 de dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, então no exercício da Presidência, já havia proferido decisão liminar interrompendo o prazo, ao analisar um habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula.
A defesa recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o processo contra o réu tramita em primeira instância.



