A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou a anulação de multa administrativa aplicada contra uma agência bancária na Grande Florianópolis (SC).
No entendimento do órgão colegiado, o ato decisório administrativo possui mácula insanável porque foi assinado pelo próprio reclamante, na condição de diretor do órgão de proteção e defesa aos direitos do consumidor.
Ação anulatória
Depois de ser notificado, um banco ajuizou ação anulatória de multa do Procon-SC com pedido de concessão de tutela antecipada. Assim, no juízo de primeiro grau, a multa foi anulada em razão da falta de fundamentação na decisão do órgão administrativo e também porque o reclamante virou diretor do Procon e assinou o ato.
Apelação
No entanto, inconformado, o município interpôs recurso de apelação junto ao TJSC. Dessa forma, o ente público municipal defendeu que o órgão agiu nos exatos termos de sua esfera de competência ao reconhecer a prática de infração às normas de proteção ao consumidor.



