Em decisão unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conversão em tempo comum dos 25 anos de atividade especial desempenhada, por um morador de Piraju (SP), como tratorista e operador de máquina e confirmou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
No entendimento do órgão colegiado, o autor conseguiu comprovar o direito ao benefício por meio de laudo técnico, do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos.
Conversão do tempo especial em comum
Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara Estadual de Piraju, em competência delegada, já havia determinado ao INSS que convertesse os períodos especiais em atividade comum com a respectiva concessão da aposentadoria.
No entanto, a autarquia federal interpôs recurso de apelação junto ao TRF-3, por meio da qual requereu a impugnação dos enquadramentos efetuados.
Laudo técnico
No Tribunal, a juíza federal convocada Vanessa Mello, relatora do processo, ao analisar o caso, destacou que o laudo técnico judicial comprovou que, entre 1984 e 2017, a parte autora trabalhou como tratorista e operador de máquina por pelo menos 25 anos.
Ruídos
No decorrer desse período em atividade, o trabalhador foi submetido, de forma habitual e permanente, a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos na legislação previdenciária.



