Em decisão unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conversão em tempo comum dos 25 anos de atividade especial exercida em ambientes hospitalares e em indústria gráfica por um trabalhador de São José dos Campos/SP e confirmou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conjunto probatório
No entendimento do órgão o colegiado, o autor da ação comprovou o direito ao benefício por meio de laudo técnico, do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos.
Entenda o caso
A 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) determinou ao INSS que convertesse os períodos especiais em atividade comum com a respectiva concessão da aposentadoria. No entanto, a autarquia federal apelou da decisão junto ao TRF-3 e requereu a impugnação dos enquadramentos efetuados e a improcedência do benefício.
Laudo técnico
No Tribunal, ao analisar o caso, a juíza federal convocada Vanessa Mello, relatora do processo no TRF-3, afirmou que o laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovaram que, entre 1992 e 2018, o técnico de enfermagem exerceu suas atividades em ambientes hospitalares com exposição habitual e permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, como vírus, bactérias e micro-organismos.



