A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma empresa que alegava não pertencer ao grupo econômico da OceanAir Linhas Aéreas, responsável pelos débitos trabalhistas de um mecânico de avião, por ter quadro societário diferente da dela.
Segundo o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, como as empresas, mesmo tendo personalidade jurídica própria, “se submetem ao mesmo controle empresarial, são elas solidariamente responsáveis pelos créditos devidos ao trabalhador”.
Entenda o caso
O autor do processo ajuizou uma reclamação trabalhista e declarou que prestou serviços como mecânico de manutenção de aeronave, no período de outubro de 2016 a maio de 2019, para o grupo empresarial composto pela OceanAir, Synergy Group Corp., Senior Taxi Aéreo Executivo Ltda. e Digex Aircraft Maintenance Ltda. Segundo o autor, as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.
Grupo econômico
No juízo de primeira instância, a tese de um mesmo grupo econômico, apresentada pelo autor da ação, foi aceita pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou solidariamente todas as empresas no pagamento dos débitos trabalhistas.
Em sede de recurso encaminhado ao TRT-RN, a empresa Senior Taxi Aéreo sustentou que não pertencia ao grupo econômico, uma vez que possui quadro societário diferente da empresa OceanAir, para quem o mecânico teria realmente prestado serviço; portanto, não tendo, assim, sido beneficiada com os serviços prestados pelo trabalhador.



