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TV NC: Concurso AFT 2021: Edital com 1.524 vagas registra movimentações! Até R$21.487,00!

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

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A abertura de um novo concurso público para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) é necessário e urgente. Já está em andamento, de acordo com o protocolo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), um novo pedido para realização do certame. No momento, o processo tramita com 1.524 vagas de auditor-fiscal do trabalho no Ministério da Economia.

O pedido de abertura do certame registrou, ao todo, 10 (dez) movimentações somente no mês de novembro. A última movimentação foi na última quarta-feira, 18 de novembro, quando o processo chegou à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia. Agora, o pedido está sendo avaliado pela Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho (Dipro).

Além das vagas de concurso público para o cargo de Auditor, foram pleiteadas vagas para “motoristas oficiais”.

Porém, apesar de o concurso estar em trâmite, ainda não há nenhum sinal positivo de que o edital será autorizado pelo Governo Federal. No entanto, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) vem cobrando o concurso.

“O governo toma o caminho contrário do que é reivindicado pelo conjunto dos servidores, que se organizam em fóruns diversos para amplificar sua capacidade de reagir. O anseio da Auditoria-Fiscal do Trabalho é, entre outros pontos, a realização de concurso público”, diz a categoria.

Ainda de acordo com a categoria, a carreira de AFT necessita, no momento, de uma recomposição. O cargo tem somente um terço de cargos vagos e centenas de auditores-fiscais do trabalho já em condições de se aposentar.

“Para quem tinha um ministro próximo e uma Secretaria que dialogava diretamente com a cabeça do poder, passou a ter várias capas de interlocução que eu não posso nem dizer que é diálogo, é uma tentativa. Tudo isso reflete em orçamento, estrutura e em concursos. Não existe vento soprando favorável para que se faça concursos”, considera a auditora-fiscal.

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O concurso de Auditor Fiscal MTE

Em 2018, um novo edital de concurso foi solicitado com 1.309 vagas para Auditor-Fiscal do Trabalho. O cargo tem requisito de nível superior em qualquer área e salários de até R$21.487.

Para este ano, foram pleiteadas 1.524 vagas para a carreira de auditor, sendo 215 a mais que em 2018.

De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, órgão que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é vinculada, a carreira conta hoje com 6.379 auditores-fiscais.

Do total de profissionais, somente 2.074 auditores estão em exercício. Os outros 3.190 estão aposentados, enquanto 1.115 estão inativos.

Último Concurso MTE

O último concurso de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho (Concurso MTE) aconteceu em 2013, quando contou com 100 vagas. Na época, o salário era de R$ 14.280.

Os inscritos no certame foram avaliados por provas objetivas, discursivas e sindicância da vida pregressa. As avaliações contaram com 220 questões, sendo 100 de conhecimentos básicos e 120 de conhecimentos específicos. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações das folhas de respostas, foi igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato estivesse em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato estivesse em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não houvesse marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Foi considerado reprovado o candidato que:

a) obteve nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obteve nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obteve nota inferior a 66,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Cada prova objetiva foi constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com os comandos a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

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