No dia 19 de maio, foi divulgado que a versão mais recente da carteira de identidade, cujo processo de implementação começou em 2022, passará por duas alterações. Essas alterações se relacionam com as regras estabelecidas durante a gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças incluem a fusão do campo que antes distinguia o nome social e o nome registrado civilmente, além da eliminação do campo referente ao gênero. Estes campos não existiam na versão anterior na carteira de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, sendo introduzidos posteriormente.
Alterações na carteira de identidade beneficiará grupo de pessoas
A remoção dos campos do documento atende a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, visando tornar o documento mais inclusivo. O presidente Lula estabeleceu um comitê de trabalho para discutir essas alterações.
O modelo anterior imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de organizações que representam a comunidade LGBTQIA+ (veja mais informações adiante). As novas regulamentações serão publicadas no final de junho no “Diário Oficial da União” e entrarão em vigor imediatamente.
Os estados têm até 6 de novembro para adotar a emissão do novo documento. A nova carteira de identidade, que atualmente está disponível apenas em 12 estados, substituirá gradualmente o RG.
Em vez de ter um número exclusivo, o CPF será utilizado como identificação própria. De acordo com o governo, o RG gradualmente perderá sua relevância nos registros. Segundo o Ministério da Administração, até abril, mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas foram emitidas pelos estados, e outras 330 mil foram obtidas em formato digital através do aplicativo “gov.br“.
Críticas ao nome social e campo de “sexo”
As medidas implementadas durante o governo Bolsonaro, que envolviam a inclusão do sexo e a distinção do nome social, receberam críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão desse órgão argumentou que o novo formato do RG, ao estabelecer critérios em relação ao sexo e ao nome social, pode ser considerado inconstitucional.


