Quando perdemos um familiar provedor na morte, ficamos à frente do desafio de equilibrar a dor da perda com a preocupação de como ficará o sustento da família daqui pra frente. Para nosso amparo nesta situação é que foi criada a pensão por morte, através do INSS, que é um seguro social.
Para quem viveu em união estável, as dúvidas são muitas, sendo a principal delas: como provar que eu vivia em uma relação com o cônjuge falecido?
Conceito de união estável
A Constituição Federal, art. 226, assim define a união estável:
“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O art. 16, IV, ainda diz:
“Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.” e “ A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.
Então, no casamento civil, a dependência econômica entre os cônjuges já é presumida, ao passo que, nos outros casos, como o de pessoas que vivem juntas sem se casar, ela deverá ser comprovada.
Comprovação de união estável
Os requisitos que provam o vínculo e a dependência econômica a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário apesentar, no mínimo três deles:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Quem tem direito à pensão por morte?
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:
- Ser dependente do segurado do INSS que faleceu;
- Ser alguma destas figuras:
– Pai ou mãe do falecido;
– Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
– Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
União estável homoafetiva
A união estável também ocorre entre pessoas do mesmo sexo, quando possuem o objetivo de constituir e manter uma família. Os requisitos para comprovar a dependência econômica de uma relação homoafetiva são os mesmo de uma relação heterossexual.



