Indivíduos amparados pelo INSS que obtiveram a outorga ou revisão do privilégio através do sistema jurídico podem comemorar. Haverá o recebimento do montante correspondente a R$ 1,8 bilhão em débitos atrasados.
A remuneração foi liberada nesta quinta-feira (22) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O valor está relacionado com processos previdenciários e de assistência, como reavaliação de aposentadorias, auxílios em caso de enfermidade e pensões, e outros privilégios semelhantes referentes ao INSS.
As quantias são devidas pela nação a 194.011 cidadãos que triunfaram em litígios judiciais contra o governo, sem a perspectiva de recorrer. Ademais, eles têm o privilégio de receber compensações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O que são as RPVs do INSS e quem tem direito?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição do pagamento de quantias onde a instituição pública foi condenada através de um processo judicial. Qualquer pessoa que ganhe um processo judicial contra o poder público com resultado pecuniário, seja ele qual for, tem direito a receber a RPV.
Têm direito aos atrasados do INSS de até 60 salários mínimos liberados pela Justiça os segurados que processaram o órgão e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Cada devedor pode fixar o valor para expedir a RPV, mas não deve ser inferior ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Assim, valores fixados acima da quantia terão o pagamento efetuado mediante precatório. A RPV é processada e paga no juízo responsável pelos processos que condenaram o devedor a pagar a requisição. Pelo que a legislação determina, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias corridos.

Como consultar?
Os recebedores têm a opção de verificar o momento em que os montantes serão efetivamente disponibilizados para saque na verificação de RPVs. Ela está acessível no site do Tribunal Regional Federal responsável.



