O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações significativas que entraram em vigor em janeiro de 2023. Estas mudanças abrangem diversos aspectos, desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o uso dos faróis baixos em rodovias.
É fundamental que todos os condutores estejam cientes dessas novas regras para evitar infrações e garantir uma condução segura nas estradas e vias urbanas. Neste artigo, vamos apresentar as principais mudanças no CTB e fornecer informações essenciais para que você esteja preparado e mantenha-se dentro da lei.
Continue lendo para conhecer as novas regulamentações de trânsito e evite multas indesejadas.
Farol Baixo em Rodovias: Uso Obrigatório em Pistas Simples
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2023 e se aplica a todos os veículos, exceto aqueles que possuem luz de condução diurna (DRL). Se o veículo possui DRL, o uso do farol baixo não é necessário em nenhuma circunstância.
No entanto, é importante destacar que essa regra não se aplica a rodovias dentro de perímetros urbanos. O não cumprimento dessa norma pode resultar em uma infração média, com a perda de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$130,16.
Conversão à Direita no Sinal Vermelho: Atenção às Placas Indicativas
Outra mudança importante é a autorização para a conversão à direita em semáforos vermelhos, desde que haja uma sinalização indicativa, representada pela placa “livre à direita”. Essa alteração no CTB permite que os condutores realizem essa manobra específica, desde que haja a devida sinalização.
É fundamental ressaltar que essa permissão não se aplica a todos os semáforos, apenas àqueles que possuem a placa indicativa. Além disso, é fundamental respeitar a preferência dos pedestres. Essa regra foi estabelecida pela Lei 14.071/2020.
Uso de Película de Insulfilm: Novos Percentuais de Transmissão de Luz
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas para o uso de películas de insulfilm nos veículos, por meio da resolução 960/2022. Agora, é necessário observar um percentual mínimo de 70% de luminosidade para a película que cobre a visão do motorista, como o para-brisa. Anteriormente, esse valor era de 75%.
No entanto, é importante destacar que a nova regulamentação proíbe a utilização de películas que apresentem bolhas. Além disso, está proibido o uso de películas refletivas ou opacas em todo o veículo, com exceção dos vidros do teto e dos vidros blindados.



