Novas alterações foram sugeridas no vale-alimentação. De acordo com o projeto, os trabalhadores que possuem o saldo do benefício em conta poderão sacar o valor em espécie.
O saque está prescrito na Medida Provisória (MP) nº 1108/22, criada pelo deputado Paulinho da Força. O texto permite o resgate dos valores do vale-alimentação não utilizados após 60 dias do depósito.
De acordo com a proposta, o empregador poderia repassar até 30% do salário em espécie para o trabalhador. No entanto, pela insatisfação dos empresários donos de bares e restaurantes, o deputado voltou atrás e cancelou a medida.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou e informou que o vale-alimentação equivale a 20% do faturamento dos estabelecimentos, em alguns lugares, inclusive, chega a 80%. Com a vigência da medida, milhares de estabelecimentos podiam ir à falência.
Vale alimentação
O vale alimentação ou VA foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.



