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Direitos do Trabalhador

Valores esquecidos do PIS/Pasep ainda estão disponíveis para saque

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Governo vai liberar nova parcela do PIS/Pasep este ano?

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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) ainda estão concedendo o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 para aqueles que ainda não sacaram os valores. Embora os depósitos tenham sido encerrados, os resgastes poderão ser realizados até 29 de dezembro deste ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 478 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Desse total, 353.100 são benefícios do Pasep (destinados aos servidores públicos e pagos pelos BB) e 125.624 do PIS (voltado aos trabalhadores com carteira assinada e repassados pela Caixa).

Para consultar as informações do PIS/Pasep, o trabalhador deve ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 135 ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Quem recebe o PIS/Pasep esquecido?

Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos em 2020;
  • Ter trabalhado, ao menos, durante 30 dias para pessoa jurídica em 2020;
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020; e
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).

Não tem direito ao abono:

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica.

Como sacar o PIS/Pasep esquecido?

PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Inicialmente, nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
  • Ademais, com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.

Pasep (Banco do Brasil):

  • Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
  • Por fim, via transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.

Cotas do fundo PIS/Pasep também estão disponíveis

Atualmente, a Caixa Econômica Federal libera o saque das extintas cotas do fundo PIS/Pasep. Nesse sentido, os valores estão sendo pagos aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não resgataram as suas respectivas quantias.

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Primeiramente, é importante frisar que aproximadamente 10 milhões de pessoas devem receber os valores, que somam cerca de R$ 23 bilhões. Segundo informações da Caixa, um dos motivos para o acumulo do dinheiro é que uma boa parte desses beneficiários já se aposentaram ou até mesmo faleceram.

Como consultar as cotas do PIS/Pasep?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito às cotas do PIS/Pasep pelo site ou aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Vale lembrar que será necessário informar o número do PIS para realizar o procedimento.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

No que se refere ao saque, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate. Veja como realizar o saque a seguir:

Cotistas

Para cotistas, o saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. Pela plataforma, é possível realizar a transferência para uma conta-corrente. Ademais, é possível realizar o saque pessoalmente.

O saque no valor de até R$3 mil pode ser efetivado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais autorizados, utilizando o cartão Cidadão com senha.

Por fim, caso o trabalhador não possua o cartão Cidadão ou os valores sejam maiores do que R$ 3 mil, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Herdeiros

Para herdeiros, o saque deverá ser realizado nas agências da Caixa. Todavia, será necessário apresentar a declaração de consenso entre as partes e a declaração de não existência de outros herdeiros.

Por fim, também será necessário apresentar documento como certidão de óbito. Além disso, o cidadão deverá apresentar certidão ou declaração de dependentes; ou inventários; ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

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