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Veja como transferir a compra e venda do seu veículo pelo celular

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Veja como transferir a compra e venda do seu veículo pelo celular

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Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o usuário consegue transferir a compra e venda de veículos. A possibilidade surgiu após a autorização do Governo Federal, no dia 24 de março.

A medida permite que as pessoas validem a transação de transferência do veículo através de assinatura digital da plataforma gov.br. Portanto, não é mais necessário reconhecer firma no cartório.

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Estados que oferecem o recurso

Antes de mais nada, é importante ressaltar que cada estado possui sua própria legislação de trânsito. Isso significa que nem todos os Detrans do país aderiram o sistema.

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Até o momento, a novidade foi aderida pelos seguintes Estados:

  • Acre;
  • Ceará;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio Grande do Norte;
  • Pernambuco;
  • Roraima;
  • Rio de Janeiro.

Funcionamento do sistema

As transferências digitais só são possíveis com veículos que possuem documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Isso porque, essa data marca a implementação da Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).

Veja como realizar o procedimento pelo aplicativo a seguir:

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android ou iOS;
  2. Faça login na sua conta gov.br (caso não tenha será preciso criar uma senha);
  3. Ao acessar a plataforma, o vendedor do veículo deve preencher algumas informações sobre o carro, o CPF do comprador e assinar de forma digital;
  4. Feito isto, o comprador receberá uma notificação no aplicativo e deverá repetir o mesmo processo;
  5. A autorização será encaminhada diretamente para o sistema do Governo Federal;
  6. Por fim, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.

Como mencionado nas orientações acima, é preciso que o vendedor e comprador tenham uma conta qualificada no gov.br, ou seja, de nível prata ou ouro. Além disso, é preciso ter a biometria facial para a assinatura digital.

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