O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial existente no Brasil, a qual se enquadra no Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que surgiu em 1996. Esse sistema é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e também enquadra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
No entanto, todos os anos o Comitê Gestor do Simples Nacional realiza a chamada revisão de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Com isso, a lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI se alteram, o que significa que certos empregos não poderão mais fazer parte da categoria empresarial.
Dessa forma, muitos trabalhadores autônomos, que antes estavam trabalhando como MEI, ficam sem saber o que fazer quando sua atividade é excluída da lista de CNAEs. Essa situação pode gerar muitos transtornos, porém, é muito fácil de ser resolvida. Confira a seguir.
O que fazer quando a atividade é excluída do CNAEs?
O Microempreendedor Individual que teve sua atividade remunerada excluída da categoria é chamado de MEI não optante, situação que compromete a regularização do empreendimento.
Sendo assim, o trabalhador que se tornou MEI não optante deve obrigatoriamente se reenquadrar em alguma categoria, buscando evitar problemas fiscais com a Receita Federal. Confira a seguir quais são as resoluções possíveis para quem se encontra nesta situação:
- Alteração da modalidade empresarial: o MEI não optante pode escolher por alterar sua modalidade empresarial. O Simples Nacional, como dito anteriormente, também enquadra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para realizar a troca de modalidade o processo é muito simples, mas exige o acompanhamento de um contador;
- Alteração da atividade profissional: o Microempreendedor Individual que foi excluído da categoria também pode procurar outra atividade econômica que seja semelhante, compatível com seu negócio e se enquadre como MEI. Nesse caso, será necessária a alteração do registro CNAE, processo que pode ser feito de maneira gratuita e em apenas cerca de 10 minutos.

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É importante destacar que o trabalhador que atua como MEI também pode ser desenquadrado da categoria por outros motivos, além da alteração da lista de atividades econômicas por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.



