Para receber a aprovação da aposentadoria por deficiência, é preciso que se comprove a situação em todos os períodos em que foi feita a contribuição. Atualmente, tem direito de solicitar este benefício todos aqueles que mesmo em uma condição de deficiente, tenham exercido atividades profissionais.
Entre as possibilidades que se apresentam para esta aposentadoria, é possível citar: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. De acordo com a Lei Complementar 142/2013, será considerada uma pessoa com deficiência aquela que possua impedimentos de realizar atividades a longo prazo, tanto na parte mental, física, sensorial ou intelectual.
Ao longo deste artigo, será possível conferir todos os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para apresentar a comprovação da situação física, mental e intelectual.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Na categoria por idade, estes são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez:
- Homens: Ter 60 anos e 15 de contribuição;
- Mulheres: Ter 55 anos e 15 de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos:
- Ao menos 5 anos de exercício no cargo de quem pretende se aposentar;
- 10 anos exercidos no serviço público.
Nos dois casos, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: atingir ao menos 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% do grupo que realizou ao menos 12 contribuições.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Para esta categoria, algumas mudanças foram incluídas logo após a Reforma da Previdência. Se leva em conta o grau de deficiência da pessoa e também o seu tempo de contribuição.



