A cobrança anual sobre os imóveis sempre se torna alvo de dúvidas para uma boa parte da população. Geralmente, essa questão gira em torno se quem deve pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, o inquilino ou o proprietário.
A sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre a Lei 5.172, de 25.10.1966, legitimando a regulação do IPTU em seus artigos 32 a 34.
Confira quem deve pagar o IPTU esse ano
Uma parte da resposta para esse questionamento está no próprio texto da Carta Magna, fundamentado pela Constituição Federal. A escritura afirma que compete ao município instituir o imposto sobre a propriedade e é responsabilidade do titular do imóvel realizar a sua quitação no prazo de vencimento.
Antes de continuar, vale lembrar que algumas instituições são isentas da contribuição e, por isso, é ainda mais importante se informar quem deve pagar o IPTU 2023. O maior exemplo são os templos religiosos.
Legislações que abrangem a pauta
O Código Tributário Nacional (CTN) é outra referência legal que aborda especificamente sobre esse imposto. Inclusive, é ele quem nomeia, de fato, o indivíduo, que está incumbido de fazer o pagamento como contribuinte.
O texto do artigo 34 dispõe: “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. Definindo, assim, com mais precisão técnica do que os próprios escritos da Constituição Federal.
No entanto, como complemento, ainda há a vigência da lei n° 8.245, que elenca as obrigações do locador frente ao IPTU. Promulgada no início da década de 90, em 1991, o seu artigo de número 22 afirma:
“(O locador deve) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou incidam sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”

Então, o que se conclui?
A conclusão geral de todas essas legislações, quando vistas de maneira conjunta, é que quem deve pagar o IPTU 2023 é o proprietário do imóvel, salvo exceções em que há uma transferência legal da obrigação.



