Por unanimidade, a 4ª Seção do TST excluiu da condenação cominada a uma indústria de caldeiras o pagamento de indenização por danos morais em favor de um vendedor orçamentista que reverteu sua demissão por justa causa.
De acordo com o colegiado, não restou comprovado que a empregadora de fato divulgou informações passíveis de abalar a honra do funcionário.
Demissão por justa causa
A razão da dispensa por justa causa foi a suspeita de que o trabalhador intermediou negociações envolvendo a disponibilização de produtos e serviços a concorrentes, o que culminou em um prejuízo milionário.
Na reclamatória trabalhista, o vendedor orçamentista requereu conversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, o pagamento de indenização com fundamento em prejuízos de cunho moral, econômica e social que poderiam até mesmo o impedir de conseguir um novo emprego.
Ao analisar o caso, o juízo de origem converteu a dispensa por justa causa em demissão imotivada e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15mil, a título de danos morais, em favor do reclamante.



