O Facebook Serviços Online do Brasil e a TIM Celular foram condenados por falha de segurança que resultou em estelionato virtual de cliente.
Assim, terão que indenizar a consumidora por danos morais e materiais.
A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Estelionato virtual
De acordo com os autos, a empresa de telefonia, sem qualquer obstáculo, trocou o plano telefônico da autora a pedido do estelionatário, cancelou o sinal por suposta falta de pagamento e, em seguida, cancelou a linha telefônica utilizada por ela há mais de 10 anos. A vítima alega falha na prestação dos serviços quanto ao dever de segurança, previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O Facebook, segundo ela, também falhou ao permitir que, após usurpada a linha telefônica e sua intimidade, o golpista tivesse acesso aos dados do WhatsApp – aplicativo que pertence ao grupo econômico réu – e conseguisse se passar pela consumidora, em sua própria rede social (estelionato virtual), para pedir a transferência de valores aos contatos da autora.
O juiz relator destacou que as rés não comprovaram a não ocorrência da prática ilícita, uma vez que cabia a elas demonstrar que os serviços de telefonia e de redes sociais prestados foram eficientes e atenderam à finalidade.







