O respeito ao idoso deve ser uma prática constante! E além disso, é fundamental que esse público tenha os seus direitos garantidos. Nesse sentido, quanto mais informação for divulgada, melhor.
A saber, são mais de 33 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil, sem contar a parcela que fica fora das estatísticas.
E afinal, será que existe estrutura adequada para o cuidado ao idoso?
Cuidados intensivos ao idoso
Apesar de cada vez mais existir uma vertente de vida saudável, atividade física e tudo mais, o envelhecimento é inevitável. E ainda, algumas doenças surgem apesar de certos cuidados.
Sendo assim, uma pessoa que completa 65 anos hoje tem quase 70% de chance de precisar de algum tipo de cuidado de longa duração nos anos restantes da vida.
Ainda mais, de acordo com dados disponíveis para os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os indivíduos vivem em média entre dois e quatro anos dependentes de cuidados mais intensivos no final de suas vidas.
Aliás, os custos de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), também denominada de Casa de Repouso, variam de R$ 4.500,00 a R$17.500,00 por mês, ou até mais do que isso, dependendo do nível da instituição, dos profissionais disponíveis e das instalações físicas.
Então, sem precisar analisar muito, é nítido que grande parte da população não tem condições de arcar com um custo desse, ainda que o alvo seja um ente familiar querido.
O valor é alto? Sim, mas é necessário lembrar que a instituição precisa de diversos profissionais: técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas e outros.
Onde se encaixa o Estatuto do Idoso?
Desse modo, como essa solução é inviável para a maioria das famílias, muitos idosos acabam dependendo de cuidadores familiares não remunerados, ou ficam sem os cuidados necessários ou gastam todos os seus bens para se manterem.
Assim, a grande maioria acaba dependendo mesmo do Serviço Público de Saúde e a da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tem como objetivo a proteção social, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos à velhice, à família, à maternidade, à infância e à adolescência.
Neste cenário é que aparece o Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741/2003, que trata de regular os direitos e as garantias aos idosos, pessoas com 60 anos ou mais.
Em resumo, a lei determina que o idoso desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Assim como todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.



