A aposentadoria especial do INSS é um dos inúmeros benefícios fornecidos por essa entidade. No entanto, ela merece destaque, considerando que são aproximadamente 37 milhões de beneficiários registrados que recebem este salário mínimo como pagamento.
Para ter acesso a esses proventos, os brasileiros devem atender aos requisitos estabelecidos pela instituição. Vale ressaltar que a aposentadoria especial do INSS é destinada a um grupo específico de trabalhadores, como o próprio nome sugere. Assim, não é um benefício disponível para todos.
O que é a aposentadoria especial do INSS e quem pode solicitar
Devido à aprovação da Reforma da Previdência em 2019, muitos cidadãos brasileiros podem se sentir confusos sobre como solicitar esses pagamentos, já que surgiram diversas novas diretrizes.
É essencial ressaltar, primeiramente, que a aposentadoria especial do INSS é direcionada aos trabalhadores brasileiros que desempenham suas funções em ambientes insalubres. Isso significa que a atividade profissional representa um risco à saúde.
Em virtude disso, eles têm a possibilidade de solicitar esse benefício antes do tempo padrão. No entanto, com a aprovação da Reforma da Previdência, ocorreram mudanças nas regras dessa modalidade. Em resumo, o tempo de contribuição aumentou, enquanto o valor do benefício diminuiu.
Regras de transição
Anteriormente, os trabalhadores que exerciam atividades insalubres podiam se aposentar após cumprir, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O cálculo do benefício considerava 80% da média salarial dos maiores salários do trabalhador. Todavia, a Reforma da Previdência introduziu alterações nesse contexto.
De acordo com a legislação vigente, a aposentadoria especial atualmente é determinada por certos critérios. O segurado deve alcançar a idade mínima requerida e cumprir o tempo de contribuição, que varia conforme a categoria de trabalho. Em geral, quanto mais insalubre a atividade, menos tempo de contribuição é exigido, contanto que se atenda à idade mínima estipulada.
Para quem começou a contribuir agora
Há também regras de transição para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentaram. Nesses casos, é necessário somar a idade do indivíduo com o tempo de contribuição ao INSS.




