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13º salário em 2021: O que fazer se não recebeu

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

13º salário aos beneficiários do INSS começam a ser pagos hoje (24)

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Na última segunda-feira, 20, foi encerrado o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O abono extra é repassado aos trabalhadores com carteira assinada, cerca de 51 milhões têm direito. Aqueles que não receberam o valor devem buscar informações no RH da empresa.

Veja também: Aposentadoria do INSS: veja o processo de cálculo e quando pedir a revisão

Quando o empregador não repassa o 13º salário aos seus funcionários, ele está infringindo a Lei 4.090/62. Segundo o regulamento, o benefício deve ser depositado em parcela única até o dia 30 de novembro ou dividido em duas parcelas. O valor é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário do decorrer do ano em vigência.

De acordo com informações da equipe econômica, cerca de R$ 232,6 bilhões devem ser injetados na economia nacional até o fim de 2021. Do montante, R$ 155,6 bilhões são para trabalhadores ativos e os outros R$ 77 bilhões para aposentados e pensionistas. O valor total equivale a 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

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Não recebi o 13° salário, o que fazer?

A orientação é que o trabalhador vá até o setor de recursos humanos da empresa para saber o que houve com o pagamento e tentar solucionar o problema de forma amigável. Caso contrário, é possível que o funcionário entre com uma ação trabalhista.

Neste caso, é interessante que o trabalhador seja representado por um advogado ou sindicato da sua categoria. Além disso, há possibilidade de realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho pela internet. Veja como:

  1. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TRT);
  2. Selecione a região que reside;
  3. Toque na aba “Serviços”;
  4. Na sequência, clique em “Ação Trabalhista Verbal”;
  5. Selecione um dos formulários; e
  6. Preencha o documento.

De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem com a obrigação do pagamento do 13º salário estão sujeitas a multas. Nesta situação, o empregador pode arcar com até R$ 170 por funcionário. Diante disso, caso o deposito não seja realizado, a cobrança será dobrada.

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