Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado precisa lidar, além da sua dor e limitações físicas, com as burocracias exigidas pela empresa e pela Previdência Social.
Ele precisa preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), responder a muitas perguntas, ir ao médico e, se necessário, se afastar amparado pelo Auxílio Acidente.
Em alguns casos, o funcionário vê a possibilidade de batalhar por uma indenização por acidente de trabalho. Aí se inicia outro processo…
É muito comum que as empresas mintam descaradamente nos Tribunais de Justiça para não ter que pagar indenizações em casos de acidente de trabalho. Muitas fazem de tudo para transferir a culpa pelo acidente ao funcionário.
Se você já passou ou passa por algo assim, saiba que essa não é a única mentira que as empresas usam para se esquivar de suas obrigações.
Siga na leitura e saiba se essa acusação pode ser feita pela empresa, e conheça outros argumentos que elas normalmente usam nos processos para não pagar indenização por acidente de trabalho.
“A culpa é toda do funcionário” – será?
Como foi falado, é normal que a empresa coloque a culpa do acidente toda no empregado.
Fazem isso dizendo que o empregado se arriscou, ou fez algum ato imprudente, sem que ninguém da empresa tivesse mandado.
Por exemplo, já aconteceu de um funcionário se acidentar enquanto operava uma máquina, e a empresa alegar que ele estava mexendo nela sem permissão.
Tudo isso quando, na verdade, era obrigação dele operar aquela máquina.
Em tese, a empresa pode até dizer que a culpa do acidente foi do funcionário, mas ela tem que provar isso.
Se ela tiver qualquer responsabilidade no acidente, ainda que pequena, vai ter que arcar com as consequências.
“A empresa cumpria todas as normas de segurança”
Existem várias normas regulamentadoras e outras normas mais específicas que tratam sobre segurança do trabalho. É muito difícil que uma empresa cumpra todas elas, principalmente se não tem um setor ou equipe responsável por essa parte.
Mesmo que a empresa alegue que cumpria todas as normas, ela terá que provar.
No caso de um funcionário que se acidenta em uma das máquinas, a empresa pode alegar que na hora do trabalho ele se distraiu e machucou a mão.
Acontece que maquinas industriais são, em sua maioria, dotadas de mecanismos de segurança. Um Engenheiro de Segurança do Trabalho pode atuar como perito do processo, e constatar se a máquina tinha estes mecanismos, e se estavam em condições de uso.
Se essas normas fossem cumpridas, o acidente teria sido evitado.
“A empresa entregava EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas o funcionário se recusou a usar”
É dever da empresa fiscalizar a utilização dos EPIs e orientar sobre:
- Como usar os EPI;
- A importância de usar;
- As consequências de não usar EPI.
Sem esse cuidado, os funcionários acabem não utilizando os EPIs de forma correta, ou muitas vezes nem sabem da existência deles.
Se a empresa diz que fornecia EPI, ela tem que provar que isso acontecia. Cuidado com isso, não assine nenhum comprovante se não está recebendo seu EPI.



