A prática de substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas, ou prestadores de serviço contratados via CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é cada vez mais comum no Brasil.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, regulamentou essa forma de contratação, sob a promessa de reduzir fraudes e aumentar a empregabilidade.
Essa troca de mão de obra com vínculo empregatício por outra sem obrigações trabalhistas tem até nome: pejotização.
Se você estava trabalhando com carteira assinada e recebeu uma “proposta” dessas, cheia de “vantagens”, saiba que ela não é totalmente errada. Todavia, essa transição deve acontecer segundo as regras da lei.
Entre elas, está a proibição de que um funcionário demitido seja contratado logo após como MEI, ou pessoa jurídica (PJ).
Contratar ex-funcionário como MEI: o que diz a lei?
A sigla MEI, que significa “Microempreendedor Individual”, representa um tipo de profissional que é contratado como pessoa jurídica.
Sobre demitir e readmitir funcionários como PJ, a advogada Carolina Centena, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, disse ao programa Bom Dia Campo Grande:
“A empresa que fizer isso, muitas vezes sem saber, pode cometer uma fraude. A legislação trabalhista, com a reforma de 2017, foi alterada no ponto que diz que a empresa não pode demitir funcionário e o recontratar como empresário, ou seja, ‘pejota’ ou MEI, em um prazo de 18 meses. Tem de aguardar esse prazo. Se não fizer isso, pode estar cometendo crime porque é fraude contra a organização do trabalho. Está no Código Penal”, advertiu.
E, como falado acima, é possível a recontratação nesta modalidade, desde que sejam respeitadas todas as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista.
Devo me tornar MEI para ser recontratado?
Talvez a empresa onde você trabalha em regime CLT lhe faça uma proposta com as seguintes condições: após a sua demissão e pagamento das verbas trabalhistas, você pode registrar-se como autônomo e prestar o mesmo serviço que fazia antes no estabelecimento.
Em posse de um CNPJ, você terá que emitir nota fiscal, como um prestador de serviços comum. Geralmente, nestes casos, o salário do trabalhador aumenta, para compensar as perdas de direitos trabalhistas que ele terá.
Quem está diante dessa decisão precisa avaliar bem suas perdas e ganhos. Se decidir trabalhar por conta própria, a pessoa deve estar ciente que terá que arcar com sua contribuição para a Previdência Social e garantir sua aposentadoria. A contribuição ao INSS também ampara o trabalhador autônomo em caso adoeça ou se acidente.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte diferencia os regimes por suas características e faturamento anual.
O Simples Nacional é regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento.
Como explica o site do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), estas são as classificações:
Microempresa
- Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário.
- Receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Empresa de pequeno porte
- A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões.
- Receita anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Microempreendedor individual (MEI)
- Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
- Receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.
Recontratação de ex-funcionário como MEI: quais as regras?
O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas.



