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A Notícia sobre o Imposto de Renda que chocou a todos neste mês de Fevereiro

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

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A Notícia sobre o Imposto de Renda que chocou a todos neste mês de Fevereiro

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Os consumidores já podem se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2023). A Receita Federal já anunciou o prazo de envio do documento, que será entre os dias 15 de março e 31 de maio.

Embora o presidente Lula tenha prometido aumentar a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, a tabela ainda não foi alterada. Sem atualização, mais brasileiros terão desconto em seu salário devido ao tributo.

Confira mais informações a seguir.

Prazo para entrega da declaração do IR foi ampliado

Normalmente, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é encerrado no mês de abril. No entanto, este ano vai ser diferente, terminando no mês de maio. Segundo informações, com essa ampliação, a Receita permitirá que todos os contribuintes possam contar com uma declaração pré-preenchida.

Assim, com o novo modelo, a declaração poderá ser preenchida com quase todas as informações de forma automática. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirma que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.

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Vale salientar que a declaração pré-preenchida existe desde 2014, no entanto, para usá-la era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários. Contudo, desde o ano passado, o Fisco vem oportunizando os contribuintes a utilizarem o modelo, de modo que seja um atalho para fazer o documento.

Agora, para usar a referida versão, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. Em suma, esse tipo de declaração possui informações concernentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são assinalados automaticamente. O objetivo é aumentar o número de declarações entregues neste formato.

Tabela do Imposto de Renda

Confira a tabela atual do Imposto de Renda:

Salário Alíquota de cobrança Parcela a deduzir
até R$ 1.903,99 isento isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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