Com a proximidade do Natal, panetones já tomam conta de mercados, padarias e lojas em várias cidades, mas há uma pergunta que realmente ecoa entre trabalhadores nesta época do ano: afinal, quando cai o décimo terceiro salário?
Em meio ao clima típico de festas, saber o prazo da primeira parcela pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro, especialmente quando as despesas aumentam e as expectativas também.
Descubra agora pontos fundamentais sobre prazos, regras e o que acontece caso o pagamento não seja feito dentro do tempo estabelecido.
Quem tem direito ao recebimento do 13º salário?
O benefício do 13º salário contempla todos os trabalhadores contratados em regime CLT que tenham exercido suas funções por 15 dias ou mais no ano vigente. Além desses, também estão incluídos aposentados e pensionistas de órgãos públicos e do INSS, que já recebem a gratificação em datas determinadas no calendário do instituto.
Isso significa que mesmo quem mudou de emprego ou não trabalhou o ano inteiro pode receber, de forma proporcional aos meses de serviço.
O valor das parcelas do 13º salário é sempre igual?
É importante destacar que as duas parcelas do 13º salário não têm necessariamente o mesmo valor. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos.
Já na segunda, que deve ser quitada até 20 de dezembro, são descontados impostos, como INSS e Imposto de Renda, tornando o valor líquido mais baixo nessa etapa. Dessa forma, a primeira parcela tende a ser mais vantajosa para o trabalhador em termos de valor recebido.
Quando a primeira parcela do 13º salário deve ser paga?

O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até 30 de novembro de cada ano. Por lei, empresas têm a opção de antecipar o valor desde fevereiro, com muitos trabalhadores recebendo o adiantamento junto às férias ou no mês do aniversário.



