Começam nesta quinta-feira (24) os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referentes ao ano-base 2020, para trabalhadores do setor privado nascidos em junho. Também se inicia o pagamento do abono para os servidores públicos com final de inscrição 5. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de acordo com o calendário anunciado.
Deve-se lembrar que, com o aumento do salário mínimo que ocorreu em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Calendário de pagamento do abono salarial
De acordo com o Governo Federal, o pagamento será feito em datas diferentes, Variando para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Deste modo, para os trabalhadores da iniciativa privada, terá como base para os pagamentos o mês de nascimento. Contudo, os trabalhadores do setor público receberão conforme o número final de inscrição. Veja a seguir o calendário dos recebimentos:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
| Janeiro | 8 de fevereiro |
| Fevereiro | 10 de fevereiro |
| Março | 15 de fevereiro |
| Abril | 17 de fevereiro |
| Maio | 22 de fevereiro |
| Junho | 24 de fevereiro |
| Julho | 15 de março |
| Agosto | 17 de março |
| Setembro | 22 de março |
| Outubro | 24 de março |
| Novembro | 29 de março |
| Dezembro | 31 de março |
Calendário para os trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
| Número final da inscrição | Data do pagamento |
| 0 | 15 de fevereiro |
| 1 | 15 de fevereiro |
| 2 | 17 de fevereiro |
| 3 | 17 de fevereiro |
| 4 | 22 de fevereiro |
| 5 | 24 de fevereiro |
| 6 | 15 de março |
| 7 | 17 de março |
| 8 | 22 de março |
| 9 | 24 de março |
De acordo com o governo federal, só possuirá direito ao benefício os trabalhadores que já estão inscritos ao PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).



