Após seu retorno em 2023, o Bolsa Família apresenta uma transformação completa comparado às edições antecedentes. Uma reforma coordenada pelo ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, resultou na exclusão do auxílio para muitos indivíduos que vivem sozinhos em uma residência. Consequentemente, surgiu a percepção de que essa categoria não seria mais abrangida.
Todavia, as famílias constituídas por apenas um membro não estão impedidas de adquirir os fundos do Bolsa Família. Ademais, também ninguém está impedido de se inscrever no CadÚnico para ingressar na relação de beneficiários. No entanto, o procedimento, nesse caso, segue um curso distinto.
Passos para indivíduos que vivem de forma independente receberem o Bolsa Família
Diversas famílias unipessoais que eram beneficiárias do programa de transferência de recursos do Governo Federal se depararam com bloqueios em grande escala. Essa ação se deve ao fato de que elas não cumpriam a condição de viverem sozinhas, conforme constava no cadastro. Nesse contexto, algumas unidades familiares continham mais de um membro que recebia os repasses do governo, configurando uma violação das regras do programa.
Logo, fica claro que as famílias unipessoais não estão proibidas de receber as parcelas do programa, tampouco de se inscreverem no Cadastro Único. No entanto, o processo é distinto e requer um registro especial: o Acordo de Responsabilidade.
Qual é a ação a ser tomada?
Com base nessas informações, o primeiro passo é efetuar o registro no Cadastro Único. Mediante o registro, o Governo Federal verifica a situação social e econômica do indivíduo, assegurando a conformidade com as diretrizes do programa. A inscrição deve ser realizada na unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
No decorrer da entrevista, o cidadão deve firmar o Acordo de Responsabilidade. Nesse caso, será necessário apresentar os documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovantes de residência.
Caso os documentos não estejam disponíveis, há prioridade na emissão da lista. Se não houver um comprovante de residência, é possível fornecer uma declaração escrita à mão, inclusa no próprio Acordo de Responsabilidade. Vale ressaltar que, no caso das famílias unipessoais, a renda bruta mensal permitida é de até metade do salário mínimo, ou seja, R$ 660.

Enfim, como é o conteúdo do Acordo de Responsabilidade do Bolsa Família?
Através desse documento, o indivíduo confirma seu conhecimento de que falsificação de informações é considerada uma infração. Além disso, outra seção menciona que a prestação de dados falsos para se qualificar ao benefício é razão suficiente para exclusão da lista de beneficiários.



