Os trabalhadores que exercem as suas atividades formalmente têm direito a uma série de benefícios e, recentemente, um novo adicional foi garantido. Acontece que o Tribunal Superior do Trabalho determinou que as horas extras feitas pelo trabalhador CLT devem ser calculadas junto aos benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros.
De acordo com André Dorster, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o aumento dos valores pagos pelo repouso semanal remunerado (RSR) deve estar relacionado aos outros direitos trabalhistas e não considerado como cálculo duplicado.
“Pega-se o valor do salário fixo, faz=se uma divisão por 220, que é um critério de cálculo padronizado para a maioria das profissões, e obtém-se o valor do salário hora. Esse salário hora é acrescido de 50%, que é a hora extra, e esse valorzinho vai gerar uma repercussão, um valorzinho a mais no repouso semanal remunerado. Porque o repouso semanal remunerado é aquele dia que você descansa, mas você está recebendo mesmo sem trabalhar. Então, se você fez uma hora extra na semana, essa hora extra tem que ser considerada no cálculo do seu repouso semanal remunerado”, disse o diretor em entrevista à Jovem Pan News.
Portanto, com a nova determinação, os trabalhadores poderão receber mais dos benefícios, caso façam hora extra em seus serviços.
“A lei que trata do repouso semanal remunerado, que é a Lei 605/1949, prevê que o RSR deve ter a integração das horas extras. Mas o que ocorre? O repouso semanal remunerado entra no cálculo das outras verbas também. Então, as horas extras geram reflexo no repouso semanal remunerado, esse fica em um valor maior, porque ele tem essa integração, esse reflexo das horas extras. E esse repouso semanal remunerado vai gerar reflexos nas outras verbas. Então repercussão das horas extras fica um pouquinho maior no conjunto salarial do empregado, no que ele recebe no fim do mês”, afirmou Dorster.



