A Portaria Interministerial nº 678/22 atualizou as regras para entrada no país, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Confira pontos importantes!
Anvisa atualiza as regras gerais para a entrada de viajantes no Brasil
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os brasileiros e estrangeiros devem apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, ou o comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
Comprovante de vacinação
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação, explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:
As crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes. Para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo).
Regras para navios de cruzeiro e navios de carga
Segundo destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Anvisa.
Documento impresso
Sobre o Comprovante de Vacinação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE).



