Na última segunda-feira (3/10) entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022, que trata da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, de acordo com divulgação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Anvisa: nota técnica esclarece controle microbiológico de cosméticos
Conforme destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esta é a primeira etapa de adequação desses produtos. As medidas já estão valendo para novas regularizações e para alterações de rotulagem.
Definição de parâmetros
Além dos requisitos técnicos e procedimentos para regularização, rotulagem e embalagens, a nova norma define os parâmetros para controle microbiológico desses produtos, ressalta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tirar dúvidas em relação a esse item, previsto no artigo 28 da RDC, e para dar mais celeridade às análises, a Anvisa publicou a Nota Técnica 31/2022/SEI/GHCOS/Dire3/Anvisa.
O produto suscetível à contaminação microbiológica deve ser especificado
Conforme destaca a divulgação oficial, a nota traz orientações sobre o cumprimento do requisito técnico obrigatório “especificações microbiológicas do produto acabado”, no qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece a necessidade de apresentar no caso de produto suscetível à contaminação microbiológica, dados relativos às especificações microbiológicas do produto acabado, os quais devem atender aos parâmetros de controle microbiológico presentes no Capítulo V, da RDC 752/2022.



