Após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), as instituições federais de ensino estão livres para exigir o comprovante de vacina contra a covid-19 para a retomada das atividades presenciais.
O ministro suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) por meio do qual o ministro Milton Ribeiro proibiu que as instituições exijam a vacinação. De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, a exigência da vacina seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz o texto assinado por Milton Ribeiro.



