A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na última semana a diminuição da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.
A saber, os deputados concordaram com um projeto de lei que altera as regras que foram adotadas para esse tipo de aposentadoria a partir da reforma da Previdência.
Cabe mencionar que até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, quem trabalhava em áreas com grau de insalubridade ficava isento da idade mínima para a aposentadoria especial. Então, o que o profissional precisava era atingir um tempo mínimo exposto ao agente nocivo.
Mudanças para a aposentadoria especial?
Atualmente, a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial vai de 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado e o grau de insalubridade da sua profissão.
Contudo, agora, o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), reduz a idade mínima necessária para solicitar o referido benefício.
Idade mínima
Vamos agora observar em detalhes as duas situações no que diz respeito à idade mínima para entrar com o pedido de aposentadoria especial atualmente:
Primeira situação
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 (a chamada Regra de Transição).
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Vale esclarecer que os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Segunda situação
É aquela para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme o projeto de lei
Por fim, cabe pontuar as condições do projeto:
- 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.
Para conseguir a aposentadoria especial é preciso provar que realizou atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.



