Ter o benefício indeferido (negado) pelo INSS é uma situação mais comum do que se imagina.
Um pedido de aposentadoria é indeferido porque o INSS não encontrou provas suficientes nos documentos apresentados de que o segurado tem direito ao benefício. Assim, o INSS conclui que o solicitante não cumpre os requisitos para a aposentadoria solicitada.
Se você deu entrada por conta própria no requerimento de aposentadoria, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que avaliará se o argumento utilizado pelo INSS está correto ou não, para então, decidir a melhor estratégia a ser tomada.
Mas veja por que o indeferimento pode acontecer de forma especifica, e o que é possível fazer após ter seu benefício negado.
Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria
O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo, inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido.
Pode seer que o INSS não considere seu período em escola técnica ou alistamento militar,
Falta de reconhecimento de atividade especial
Se você desempenhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Dois documentos são muito importantes para um pedido bem sucedido de aposentadoria especial:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que é um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa;
- PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário), que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca
Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar conta para a aposentadoria.
É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples. Falamos sobre isso aqui.
Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho. Como foi falado, pode ser que o INSS não registre correntemente alguns períodos. O CNIS pode ser solicitado através de login no site Meu INSS.
Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa
Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado.
Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência, nesse caso, deve ser resolvida pela empresa aonde você trabalhou.
O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício. Existem casos em que empresas nem ao menos assinam a carteira do funcionário. Se for o caso, leve comprovantes de que exerceu a função, ou até testemunhas.



