A Previdência Social entende que há diferença entre trabalhar no campo e trabalhar na cidade. O que é mais do que justo: só quem viveu e trabalhou de sol a sol conhece a realidade de trabalhar no meio rural.
Por isso, estes trabalhadores, junto com pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros), “boia-frias”, mineiros, porcenteiros, arrendatários, e indígenas devidamente cadastrados na FUNAI (Fundação Nacional do Índio) podem antecipar e até aumentar sua aposentadoria, comprovando a sua situação de segurado especial.
Quem não precisa contribuir com INSS?
Para o trabalhador rural, é possível reconhecer o período antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS. Para se encaixar nessa condição, é necessário que:
- O trabalho rural seja feito para o próprio sustento e da família, cuja subsistência era garantida dessa forma;
- Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
- A família podia contratar pessoas para auxiliar no trabalho rural por no máximo 120 dias;
- A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.
Se você saiu do meio rural antes de 1991, pode se aposentar sem fazer contribuições ao INSS. Se saiu depois, precisará pagar as contribuições atrasadas. Dependendo do caso, sua aposentadoria poderá ser de forma híbrida, juntando trabalho rural e urbano.
Quando o tempo começa a contar?
Apesar de muitos trabalhadores rurais começarem a trabalhar ainda crianças, nem todo esse tempo pode contar na aposentadoria. O INSS só reconhece o tempo à partir dos 14 anos de idade. Assim, você pode contar seus anos rurais desde seus 14 anos até quando saiu do campo.
No entanto, a justiça admite o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Então, é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural, mas isso precisa de uma ação judicial.
Como ganhar mais dois anos na aposentadoria?
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu no processo nº 0002118-23.2006.4.03.6303 contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos de idade. Isso abre caminho para que mais pessoas tenham essa concessão.
- Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo judicial;
- Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir este período. Isto pode aumentar o valor que você recebe de aposentadoria.
Como comprovar que trabalhei no meio rural?
A advogada Aparecida Ingrácio, fundadora da Ingrácio Advocacia, também foi trabalhadora na área rural e há 20 anos ajuda pessoas que saíram do campo a se aposentar. Ela listou documentos fáceis de conseguir e que podem comprovar sua atividade:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Dica importante: não pague nada em atraso antes de comprovar sua atividade rural, pois se ela não for reconhecida, você terá contribuído por nada.



