Quem está aguardando o INSS e recebeu parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 não terá que devolver o valor; o valor não será descontado de aposentadorias ou pensões.
O desconto não pode ser feito por não haver previsão legal. Ou seja, os aposentados receberão todo o valor atrasados durante o período em que receberam o auxílio emergencial de R$ 600. Não há obrigação de devolução de parcelas ao governo. Porém, quando o segurado começa a receber benefício do INSS enquanto recebe também o auxílio emergencial de R$ 600, provavelmente as futuras parcelas desse segundo serão canceladas.
O auxílio emergencial passa por uma reanálise antes do pagamento de cada nova parcela. Ou seja, quando a base de dados é atualizada, se ela indicar a perda do direito ao auxílio, as próximas parcelas podem não ser pagas. O mesmo acontece também, por exemplo, quando o cidadão consegue um emprego de carteira assinada entre os pagamentos das parcelas. Nesse caso, as futuras parcelas do auxílio também são canceladas.



