O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a realizar o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação de R$1.8 bilhão para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a processos de concessão ou revisão de benefícios. Essa medida irá beneficiar 109.403 pessoas em 84.091 processos.
Pagamento dos atrasados
As RPVs são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, que atualmente correspondem a R$79.2 mil. Para receber esse valor, é necessário que o segurado tenha ganhado a ação sem possibilidade de recurso e que a ordem de pagamento tenha sido emitida em junho.
Os beneficiários poderão conferir se estão incluídos nesse lote de pagamento consultando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo na região onde acionaram a Justiça contra o INSS.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, os cidadãos podem acessar o site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) para realizar a consulta. Além disso, os segurados também podem entrar em contato com o advogado responsável pelo processo, pois ele poderá conferir se os valores serão liberados nesse lote.
De acordo com o tribunal, os valores já foram repassados e o processamento das informações está em andamento, com previsão de finalização no início da próxima semana.
RPV ou Precatório?
Ao fazer a consulta no site do tribunal, é possível verificar se o segurado receberá o valor por meio de RPV ou precatório. As RPVs são pagas em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, enquanto os precatórios são liberados apenas uma vez por ano pelo CJF. Caso o segurado esteja recebendo um valor de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” constará a sigla “RPV“. Já se o valor for maior, estará escrito “PRC“.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são devidos aos segurados que processaram o instituto e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o pagamento só é realizado após a ordem do juiz. É importante ressaltar que esses atrasados estão limitados a processos de até 60 salários mínimos. Valores maiores se tornam precatórios, que seguem um sistema de pagamento diferente, com liberação em apenas um lote por ano.
Os atrasados do INSS são referentes a processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).


