Atenção! Anualmente, os responsáveis por crianças inscritos no Bolsa Família devem cumprir obrigações denominadas condicionalidades, estabelecendo as responsabilidades do chefe familiar no cuidado com seus dependentes.
Contudo, essas são as condições essenciais para garantir a manutenção no programa.
Os grupos cadastrados no Bolsa Família, com crianças de 0 a 6 anos em sua composição, recebem um benefício adicional de R$ 150. No entanto, para receber esse valor extra e permanecer no programa, é necessário cumprir determinadas obrigações. Além disso, o não cumprimento dessas regras pode resultar no bloqueio ou até mesmo no afastamento do benefício.
No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) estabelece rigorosamente as condicionalidades para os inscritos no Bolsa Família que têm crianças. Portanto, o objetivo é monitorar de perto o desenvolvimento das crianças, garantindo que tenham acesso aos direitos básicos, como saúde e educação.
Para acompanhar essas crianças de 0 a 7 anos, o responsável familiar deve cumprir as seguintes obrigações:
1. Atualizar a carteira de vacinação, seguindo o calendário de imunização do Ministério da Saúde, incluindo vacinas de campanha como gripe, poliomielite, Covid-19, entre outras.
2. Realizar medição de peso e altura (acompanhamento nutricional) a cada semestre, ou seja, duas vezes por ano até completar 7 anos.
3. Garantir uma frequência escolar acima de 75% para crianças e jovens em idade escolar.
Em suma, no caso de não cumprimento dessas condicionalidades, o pagamento do Bolsa Família será bloqueado.
Para restabelecer o benefício, os inscritos devem seguir dois procedimentos:
1. Corrigir os erros:
– Nos postos de saúde, atualizando a caderneta de vacinação e realizando o acompanhamento nutricional atrasado.
– Na escola, solicitando o histórico de frequência da criança ou jovem, ou apresentando atestado médico justificando as faltas.
2. Atualizar os dados:
– Procurar a unidade mais próxima do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social).
– Atualizar os dados no Cadastro Único.
– Apresentar os comprovantes da correção do erro que levou ao bloqueio do pagamento.



