Muitos motoristas brasileiros dirigem diariamente sem perceber que estão cometendo infrações de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de 200 infrações que podem resultar em pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multas e medidas administrativas.
Algumas dessas violações parecem inofensivas, mas podem gerar prejuízos de até R$ 130,16 para os condutores desatentos. Conhecer essas regras menos óbvias é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e manter a carteira em dia.
1. Estacionar perto de esquinas: uma infração silenciosa
Por que isso é proibido
A maioria dos condutores sabe que estacionar em local com placas de proibição é infração. Porém, existem vários locais que, mesmo sem sinalização, não permitem o estacionamento de veículos. As esquinas e suas proximidades são um exemplo clássico dessa situação.
Segundo o Artigo 181 do CTB, é proibido estacionar em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal. Essa regra existe para garantir a visibilidade dos motoristas e pedestres, evitando acidentes em pontos de maior risco.
Penalidades aplicadas
- Infração média: 4 pontos na CNH
- Multa: R$ 130,16
- Medida administrativa: remoção do veículo
2. Dirigir usando fones de ouvido: mais comum do que se imagina
A tecnologia como vilã no trânsito
O uso do celular enquanto se dirige é uma prática conhecida como incorreta pela maioria dos motoristas. No entanto, muitos desconhecem que utilizar fones de ouvido, mesmo sem usar o smartphone, também configura infração.
O Artigo 252 do CTB estabelece que dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular configura infração. Essa proibição existe porque prejudica a percepção auditiva do condutor, impedindo que sejam ouvidas buzinas, sirenes ou outros alertas importantes no trânsito.
Consequências legais
- Classificação: infração média
- Pontuação: 4 pontos
- Valor da multa: R$ 130,16
3. Calçados inadequados ao volante: chinelos são proibidos
O conforto que pode sair caro
Muitos motoristas optam pelo conforto ao fazer pequenos percursos, como deslocamentos à padaria ou ao mercado. Nessas ocasiões, alguns condutores utilizam chinelos, porém dirigir com esse tipo de calçado contraria o CTB.
O Artigo 252, inciso IV, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. A proibição se aplica a calçados que atrapalham o controle do veículo, especificamente aqueles que não cobrem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.




