O 13º salário, também conhecido como abono natalino, está prestes a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada. Esta remuneração extra é ansiosamente esperada por muitos brasileiros.
Alguns já fazem planos com o valor a receber, enquanto outros se informam sobre a chance de antecipar o benefício. Portanto, para aqueles vinculados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento do 13º salário é uma obrigatoriedade.
Com a aproximação do fim de ano, os trabalhadores já se preparam para o início dos pagamentos desse abono natalino. Porém, é importante entender como será realizado os pagamentos, tendo em vista que houve um adiantamento dos recursos.
Afinal, como medida de urgência, o benefício foi antecipado por causa da grave crise econômica que assolou o país durante e depois da pandemia.
Enfim, Introduzido no ano de 1962, o 13º salário representa uma gratificação adicional, equivalente a um mês de salário, que os trabalhadores têm direito a receber.
Ele foi estabelecido pelo Governo Federal para auxiliar com despesas extras associadas a eventuais dias de trabalho adicionais que surgem ao longo do ano.
Dessa forma, o benefício se tornou uma importante ferramenta de proteção aos direitos dos trabalhadores. Isso garante uma compensação financeira adicional durante o período de festas de fim de ano.
Confira este artigo para saber mais sobre o pagamento desse benefício!
Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é uma remuneração adicional destinada aos trabalhadores com vínculo empregatício formalizado. Portanto, aqueles com registro em carteira de trabalho, e que tenham atuado por mais de 15 dias no ano correspondente.
Contudo, para se qualificar ao benefício, algumas condições precisam ser atendidas:
- Categoria do trabalhador: podem ser urbanos, rurais, avulsos, domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS;
- Demitidos por justa causa: dispensados por justa causa e com rescisão contratual antes da data de pagamento da primeira parcela do 13º não têm direito ao benefício;
- Afastamento por doença ou suspensão: trabalhadores recebendo auxílio-doença, ou com o contrato de trabalho suspenso, terão 13º salário proporcional aos meses trabalhados. A parte referente ao período de afastamento fica a cargo do INSS;
- Afastamento por acidente: os trabalhadores que foram afastados devido a acidentes de trabalho têm direito ao benefício, também calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano em questão;
- Estagiários: embora estagiários não possuam direito legal ao 13º salário, algumas empresas optam por conceder o benefício a eles, como forma de reconhecimento ou incentivo.
Dessa forma, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e acompanhem as condições de pagamento estabelecidas pelo empregador.



