O Instituto Nacional do Seguro Social é a entidade brasileira encarregada de aprovar concessões de benefícios e assistência laboral. Nos meses recentes, milhões de beneficiários obtiveram os desembolsos dos atrasados do INSS que estiveram pendentes por um longo período.
A saber, os atrasados do INSS são resultantes de revisões, negações de solicitações ou pedidos de assistência. Devido a uma modificação ocorrida na DER (Data de Registro do Pedido) — os beneficiários devem se manter vigilantes em relação a algumas questões.
O que alterou na DER
Conforme estipulado na Portaria de número 1.156, divulgada no mês passado, aqueles que submeterem tardiamente os documentos pertinentes aos pedidos podem receber quantias inferiores. Isso ocorre caso não consigam estabelecer a ausência de má-fé em suas ações.
Trata-se do intervalo em que um indivíduo formaliza o pedido de revisão de seu benefício ou auxílio. Devido à regulamentação, os valores retroativos são calculados com base na data de submissão do pedido.
Consequentemente, essa portaria exige que o cidadão entregue prontamente os documentos relacionados à concessão dos benefícios. Se houver atraso, será necessário, idealmente com o auxílio de um advogado, apresentar argumentos convincentes ao Conselho de Recursos da Previdência Social para comprovar a ausência de má-fé.
Portanto, para estar em conformidade com a legislação, é imperativo que o cidadão entregue todos os documentos necessários dentro do prazo estabelecido. Assim, garantirá a análise adequada de seu processo e evitar potenciais complicações.
Pontos cruciais a serem considerados incluem:
- Verificar o registro de todas as contribuições;
- Reunir toda a documentação requerida;
- Acompanhar o status do pedido por meio do Meu INSS.
Caso o pedido seja negado, buscar a assistência de um advogado especializado é fundamental. Em último caso, o cidadão tem o direito de recorrer ao sistema judicial para assegurar seus direitos previdenciários.

Quando o pagamento dos atrasados do INSS será feito?
Os montantes serão dispostos à medida que os pedidos forem examinados. Assim, não há como estabelecer um prazo preciso para cada beneficiário. Entretanto, estima-se aproximadamente 30 dias após a alocação dos fundos para que o beneficiário obtenha o pagamento.



