O período de declaração do Imposto de Renda de 2022 ainda não se iniciou, contudo, beneficiários do Auxílio Brasil já têm dúvidas sobre a questão.
Isto é, o programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família. Assim, por meio deste benefício, cada família possui o acesso ao valor mínimo de R$ 400. Este valor, no entanto, apenas estará disponível para os participantes até o fim deste ano de 2022.
Durante o ano passado, a Receita Federal determinou que alguns cidadãos que fizeram parte do Auxílio Emergencial deveriam informar o recebimento do programa social. Este benefício deu um valor para os brasileiros mais vulneráveis dentro do período da pandemia da Covid-19 em que não havia vacinação em massa.
Ademais, este grupo apenas deveria declarar a quantia no Imposto de Renda se tivesse outros rendimentos acima do valor de R$ 22.847,76. Assim, identificou-se cerca de 3 milhões de pessoas dentro desta situação.
Por esse motivo, então, questiona-se que o processo de declaração de 2022 seguirá o mesmo formato deste para o Auxílio Emergencial.
Ainda não há uma resposta oficial do Governo Federal, porém, é necessário lembrar que o Auxílio Brasil se destina a um público diferente do que o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, os brasileiros do novo Bolsa Família estão dentro da faixa de pobreza e extrema pobreza. Portanto, as chances de precisarem declarar o Imposto de Renda são pequenas.
O que é o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil se trata de um programa de transferência de renda com a intenção de substituir o Bolsa Família.
O novo benefício, então, conta com nove modalidades de pagamentos. Três delas são a base do programa e já as outras seis são complementos que ficam disponíveis de acordo com situações específicas.
Assim, compõem a base do programa as seguintes modalidades:
- Primeira Infância: contempla famílias que possuem crianças entre zero e 36 meses incompletos em sua formação (valor de R$ 130);
- Composição Familiar: diferente da estrutura do Bolsa Família, que limitava o benefício aos jovens de até 17 anos, a atual também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo principal, então, é de proporcionar ao grupo um incentivo para que consigam permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (valor de R$ 65);
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: mesmo após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito ao recebimento de um complemento financeiro.
Ao menos uma das quantias acima se direcionará à família participante. Ademais, esta poderá receber um complemento.
Quais são os complementos?
As outras modalidades são os benefícios complementares do Auxílio Brasil a seguir:
- Auxílio Criança Cidadã: ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será fornecido até que a criança complete 48 meses de vida;
- Auxílio Esporte Escolar: a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que obtiverem destaque em competições oficiais do sistema de jogos escolares;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: por um período de até 36 meses aos agricultores familiares.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal terá acesso ao benefício;
- Benefício Compensatório de Transição: pago a famílias que pertenciam ao Bolsa Família e sofreram a diminuição dos valores com o processo de migração para o Auxílio Brasil.
Quem pode participar do programa?
Para que o grupo familiar tenha acesso às parcelas da medida, o mesmo deverá estar no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é importante ter todos os seus dados devidamente atualizados por um período menor que dois anos.



