É grande a expectativa pelo pagamento do auxílio emergencial no valor de até R$ 1.200 mensais para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, objetivando proteger segmentos mais vulneráveis durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Mas quem pode receber? Saiba tudo!
Este benefício terá a validade de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Porém, para que o benefício comece a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O presidente Jair Bolsonaro confirmou que vai iniciar a partir desta semana o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, afetados pela crise do novo coronavírus. Segundo o presidente, a população deve começar a receber os pagamentos a partir de segunda (6) ou terça (7).
O objetivo da ajuda é amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19 em face dos trabalhadores que tiveram sua renda reduzida ou a perderam.
“Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar”, declarou o presidente, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília. Apesar da declaração, a sanção presidencial da Medida precisa ainda ser publicada no Diário Oficial.
O auxílio foi nomeado de “coronavoucher” e será pago por três meses, segundo texto votado no Senado na segunda-feira (30). O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
O governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito pra cobrir a despesa. Nesta quarta-feira (01), Bolsonaro informou que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e 54 milhões de pessoas serão alcançadas.
Saiba quem pode receber o auxílio de até R$1.200
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Além disso, pagamento será feito para mais 30 categorias
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.


