A perícia médica é uma das etapas mais importantes para o segurado que busca um benefício por incapacidade temporária (ou Auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez (que passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente).
Além disso, a perícia cumpre importante papel no benefício assistencialista de pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tem função decisória para os processos de reabilitação para o trabalho e na concessão das aposentadorias especiais.
Muitos tem dúvidas de como proceder para que a sua perícia transcorra sem problemas e lhe seja reconhecido o direito. Essa preocupação é válida, visto que a perícia do INSS é extremamente rigorosa, e muitas vezes, por algum detalhe, o perito indefere (nega) o benefício.
Alguns advogados previdenciaristas recebem perguntas sobre o que vestir, ou até se o segurado deve tomar banho, para ir na perícia do INSS. A verdade é que não existe uma formula mágica, e o mais adequado é estar munido dos documentos corretos e responder honestamente as perguntas do perito. Com a chegada da pandemia da Covid-19, o INSS abriu a possibilidade de realizar a perícia por meios digitais, sem a presença física do segurado na agência.
Mas, o que podemos fazer para evitar (ou diminuir a chance) do indeferimento do benefício?
Concessão de Auxílio-doença por meios digitais
Para evitar aglomeração e em cooperação com a prática do distanciamento social, enquanto perdurar o plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, será possível o requerimento da antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo federal, com a possibilidade de envio do atestado médico pelo “Meu INSS”.
O que dispõe sobre isso é a Lei 14.131/2021, no artigo 6º: “Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade”.
Isso funcionou, durante o ano passado, como meramente um “envio de atestado”, o qual antecipava o saque do benefício e postergava a perícia medica para mais tarde. Agora, através desta lei, ficou estabelecido a possibilidade de enviar também documentos complementares, para que o perito ateste a incapacidade por meio deles, e em alguns casos, dispense a presença física do segurado.
Documentos que podem ser enviados no Meu INSS
Antes de tudo, é muito importante possuir o laudo médico atualizado. Isso parece simples, mas sabemos que no sistema público de saúde, nem sempre é fácil ter acesso ao laudo. É comum segurados aparecerem na perícia com laudos de seis meses e até um ano atrás, e isso, para o perito, não confirma que você está incapacitado.
O que deve constar no laudo? Isso também é muito importante. No mínimo, deve constar:
- Seu nome completo;
- As informações devem ser legíveis e sem rasuras;
- Descrição, mesmo que breve, da patologia, com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Qual é o tempo médio necessário do Auxílio-doença;
- Nome do médico, CRM (Código do Registro Médico), assinatura e carimbo.
Outros documentos referentes ao seu trabalhos também são importantes, como sua CTPS (Carteira de Trabalho), e se envolver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), RG, CPF e comprovante de residência, sempre atualizados e legíveis.


