Confira o calendário referente a quarta parcela do benefício Auxílio Emergencial 2021 para os cidadãos cadastrados no CadÚnico, para a usabilidade online e física.
Sendo assim, a usabilidade digital se refere ao depósito na conta social da caixa, já a disponibilidade física se refere ao saque em espécie. Além disso, também é possível visualizar o calendário para o beneficiário do programa Bolsa Família, logo abaixo.
Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – público geral
| Mês de nascimento do beneficiário |
Usabilidade digital |
Saque em espécie |
| Janeiro |
23 de julho |
13 de agosto |
| Fevereiro |
25 de julho |
17 de agosto |
| Março |
28 de julho |
19 de agosto |
| Abril |
1 de agosto |
23 de agosto |
| Maio |
3 de agosto |
25 de agosto |
| Junho |
5 de agosto |
27 de agosto |
| Julho |
8 de agosto |
30 de agosto |
| Agosto |
11 de agosto |
1 de setembro |
| Setembro |
15 de agosto |
3 de setembro |
| Outubro |
18 de agosto |
6 de setembro |
| Novembro |
20 de agosto |
8 de setembro |
| Dezembro |
22 de agosto |
10 de setembro |
Fonte: Ministério da Cidadania
Calendário da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Bolsa Família
| número final do NIS |
Data do pagamento |
| 1 |
19/07 |
| 2 |
20/07 |
| 3 |
21/07 |
| 4 |
22/07 |
| 5 |
23/07 |
| 6 |
26/07 |
| 7 |
27/07 |
| 8 |
28/07 |
| 9 |
29/07 |
| 0 |
30/07 |
Fonte: Ministério da Cidadania
Realização dos pagamentos – Conta Social Digital, cartão Bolsa Família ou cartão cidadão
O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 ocorre por meio da conta poupança digital da CAIXA, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, sendo a primeira data do calendário para usuários cadÚnico.
Já o público do Bolsa Família, além de movimentar o benefício pelo aplicativo CAIXA Tem, também é possível sacar os recursos com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Conforme informações da Caixa, o Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- tenha emprego formal ativo;
- receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dentre outros pontos.