Durante a vigência do Auxílio Emergencial, muitos pagamentos foram efetuados indevidamente. Em 2020, por exemplo, o Governo Federal solicitou que alguns beneficiários devolvessem os valores recebidos sem ter direito. Na ocasião, a exigência foi para os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A questão é que o rendimento pode ter aumentado, inclusive, porque o beneficiário conseguiu um emprego após entrar no programa, por exemplo. Neste sentido, aqueles que receberam o benefício em 2021, se questionam da necessidade de devolver a quantia através da declaração do Imposto de Renda, se obtiveram aumento da sua renda.
De acordo com o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo Auxílio Emergencial, o beneficiário não terá que devolver o valor recebido por meio do programa. Sendo assim, mesmo que o cidadão tenha conseguido um emprego depois de receber dinheiro do programa social, não terá que pagar a guia de cobrança.
“Caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”, disse em nota o Ministério da Cidadania.



