Foi aprovada a Lei 14.171/21, que autoriza o pagamento de cotas duplas à famílias monoparentias do auxílio emergencial. A medida garante o benefício duplo para genitores de ambos os sexos, pais ou mães de família.
Atualmente, o coronavoucher libera para famílias monoparentais um benefício no valor de R$ 250. No entanto, quando chefiada por mulher, ou seja, quando a mãe é a provedora do lar, o benefício passa a ser R$ 375.
Em 2020, o programa disponibilizava parcelas de R$ 600 a todos os beneficiários e R$ 1.200 para mães solteiras. Todavia, com essa nova lei, os pais, que são chefes de famílias monoparentais têm o direito ao recebimento das duas cotas do benefício.
Entretanto, existe algumas condições a serem destacadas. Quando há divergência de cadastro entre os cidadãos, ou seja, quando o pai e mãe fazem o cadastro alegando ser o provedor da família estando separados, o benefício será liberado prioritariamente a mulher.



