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Auxílio Emergencial retroativo será pago em duas parcelas em 2022

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Auxílio Emergencial retroativo será pago em duas parcelas em 2022

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Após a confirmação dos pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania informou que os repasses ocorrerão em duas parcelas. No entanto, a pasta ainda não possui as datas respectivas definidas.

A nova distribuição do benefício será destinada ao pais solteiros chefes de família monoparental. O grupo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro de receber as cotas duplas do programa durante o pagamento das primeiras cinco parcelas em 2020.

Veja também: Auxílio emergencial: Governo toma decisão sobre volta dos pagamentos

Na época, apenas as mães solteiras na mesma situação tiveram direito ao abono dobrado. Porém, em junho de 2021, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente viabilizando o pagamento complementar somente agora.

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Quem receberá os valores retroativos do Auxílio Emergencial?

  • Pais solteiros que cuidam dos filhos sozinhos (sendo algum menor de 18 anos); além disso
  • Desempregados;
  • Com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • De até três pisos nacionais; e que
  • Receberam, ou não, as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020.

Qual o valor dos pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial?

Vale ressaltar que em 2020, o Governo Federal iniciou o Auxílio Emergencial com cotas simples de R$ 600 para o público geral e de R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de família monoparetal.

Desta forma, os pais que receberam, ao menos, o valor de R$ 600 durante os cinco meses iniciais do programa, terão acesso a um retroativo complementar de R$ 3 mil, considerado a apuração da medida.

Enquanto isso, aqueles que não receberam nem os R$ 600, devido a alguma inconsistência cadastral que impossibilitou a sua elegibilidade, receberão um retroativo total de R$ 6 mil, também conforme a apuração da medida.

Lembrando que os pagamentos devem ocorrer em duas parcelas, no primeiro caso os cidadãos de direito terão acesso a dois repasses no valor de R$ 1.500. Já na segunda situação, os pais receberão duas parcelas de R$ 3.000.

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